Especializado em Direito Tributário, Direito Contratual e Cobranças, o escritório RONALDO MACHADO ADVOCACIA iniciou suas atividades há mais de 7 anos, oferecendo serviços a diversas empresas estabelecidas na zona da mata mineira, nos mais variados setores da economia.
O diferencial do escritório é a interatividade com seus clientes, na procura e alcance de seus objetivos, graças a um trabalho responsável e experiente. RONALDO MACHADO ADVOCACIA é mais que assistência jurídica. É consistência. Experiência e atuação na área do Direito Tributário, Direito Contratual e Cobranças em variados setores do mercado, atendendo a zona da mata Mineira.
O Escritório conta com equipe especializada em consultoria e contencioso para solucionar as questões legais que envolvem seu negócio.
Indispensáveis no ramo empresarial, o Direito Tributário o Direito Contratual e Cobranças se aplicam tanto a pessoas físicas, quanto jurídicas, regulamentando as questões fiscais, contratuais e financeiras de um negócio.
O Direito tributário abrange variados assuntos que vão desde orientação tributária, propositura de defesa nas esferas administrativas federal, estadual e municipal, até a propositura de ações em contencioso fiscal buscando garantir o direito das sociedades empresarias bem como dos responsáveis tributários. Além da assessoria jurídico-tributária, o Escritório ADVOCACIA ROMA oferece um serviço inovador que é a revisão de tributos federais pagos nos últimos 5 anos com objetivo de identificar oportunidades tributárias não verificadas pela empresa. Ou seja, tributos federais que a empresa tenha pagado nos últimos cinco anos, e que podem ser recuperados junto à receita federal.
O Direito Contratual abrange a elaboração, revisão e negociação de contratos civis e comerciais, elaboração de pareceres abrangendo a análise de legislação aplicáveis a contratos diversos, elaboração de cláusulas resolutivas, cláusulas penais, análise de resolução de controvérsias, incluindo por meio de arbitragem e via judicial.
A cobrança de uma dívida é atividade legítima. É um direito do fornecedor. Ele afinal de contas vendeu um produto ou prestou um serviço ao consumidor. No entanto, não poderá exceder-se no exercício regular de seu direito de cobrar, valendo-se de procedimentos abusivos, proibidos pela lei, e nesse ponto, é importante que a cobrança seja efetuada por profissionais habilitados. Oferecemos um serviço inovador de cobrança extrajudicial, no qual, o Cliente cadastra em nosso site os devedores e os documentos da dívida e em 24 horas após feito o cadastro iniciamos as tratativas para recuperação do crédito. Oferecemos ao Cliente a possibilidade de acompanhar diariamente a evolução das negociações permitindo, desta forma, uma interação entre as partes.
Não logrando êxito na via extrajudicial, após análise da situação econômico-financeira do devedor, apresentamos relatório com as possibilidades de ingressar na via judicial para recuperação do crédito.